terça-feira, 7 de dezembro de 2010

CONCURSO PARA SERVIDOR


Mais um concurso para servidor


Segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (www.trt24.gov.br), realizará Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal e à formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.

O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas.

Sobre as inscrições:

* As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 de dezembro de 2010 a 30 de dezembro de 2010, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 63,00 para cargos de nível Médio e R$ 73,00 para cargos de nível Superior e deverá ser pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária até a data do vencimento.

A remuneração para os cargos ofertados será variada entre R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39.

Sobre a realização das Provas:

Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação.

* As provas serão realizadas dia 27 de fevereiro de 2011, na Cidade de Campo Grande-MS. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelo site da Fundação Carlos Chagas.

O Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

domingo, 14 de novembro de 2010



O filme conta a história de Michael Oher (Quinton Aaron), um jovem negro vindo de um lar destruído, que é ajudado por uma família branca, liderada por Leigh Anne (Sandra Bullock) que acredita em seu potencial. Com a ajuda do treinador de futebol, de sua escola e de sua nova família, Oher terá de superar diversos desafios a sua frente, o que também mudará a vida de todos a sua volta.

Fonte: http://cinema.cineclick.uol.com.br/filmes/ficha/nomefilme/um-sonho-possivel/id/16160

Vale a pena assitir.É uma história de amor, de humanidade.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Introdução e Princípios



Minhas anotações de Direito Previdenciário nas aulas da Professora Flávia Cristina (LFG)

SEGURIDADE SOCIAL

É gênero do qual temos a saúde, previdência social e assistência social.
·         Saúde não precisa contribuir;
·         Previdência precisa contribuir;
·         Assistência não precisa contribuir.

A previdência social é baseada no sistema contributivo. Também conhecida como segurança social.

A saúde é direito de todos         Art. 196 da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A assistência precisa comprovar a necessidade        A assistência tem que comprovar a necessidade. Tem que preencher os requisitos legais. Ex: Bolsa Família, Pro Uni, LOAS.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

                PRINCÍPIOS DA SEGIRIDADE SOCIAL

Vão nortear as três áreas.

Princípio da Solidariedade ou Solidarismo

O financiamento da seguridade social deve ser suportado por toda a sociedade. Todos irão participar do financiamento de toda a sociedade.
Para custear a seguridade temos o sistema de repartição simples, diferente do sistema de capitalização, que você paga só para você.

Não há uma equivalência entre o que se paga e o que vai receber. Não é uma equivalência direta, exata. O financiamento é de todos.

Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
      II - dos trabalhadores;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
§ 8º - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9° As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Objetivos=Princípios

Art. 194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;


Cobertura-Objetiva. Todos devem buscar cobrir os riscos sociais. Doutrina moderna substitui risco social por necessidades sociais.
Atendimento- Subjetiva. Todos devem ser atendidos e todos devem ser cobertos.

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Tratamento igual para trabalhadores urbanos e rurais;benefício calculado da mesma forma para ambos

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


Os recursos são limitados, tem-se que selecionar os riscos mais relevantes.
Distributividade, distribuir aos mais necessitados. Princípio da reserva do possível aplicável ao direito previdenciário.

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

É do valor nominal ou real?
Nominal é o valor de face. É número.
Valor real está se falando em poder aquisitivo, poder de compra. A CF não fala. A doutrina entende em ambos os sentidos. Para a professora é valor nominal.
No R. EX 263, 252 do PR. O relator Moreira Alves fala de valor nominal. Mas os julgados são de 2000.

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos, paga menos.Princípio da Capacidade Contributiva aplicado ao Direito Previdenciário.

 VI - diversidade da base de financiamento; Principais fontes: Art. 195 da CF.

Exige base de financiamento diferenciada para garantir mais segurança.
O imposto único fere a diversidade da base diversificada de financiamento.

 VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

A gestão será feita de forma democrática e descentralizada através de 4 tipos de pessoas:

a)      Trabalhadores
b)      Empregadores
c)       Aposentados
d)      Governo

O último princípio está no Art. 195, §5º da CF: PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

XXXIV Concurso da Magistratura - Prova oral e aprovados

A Arca de Noé


Você deve conhecer a história da Arca de Noé. O mundo estava indo de mal a pior e Deus, vendo que Noé era um homem justo, diferente, avisou-o de um grande dilúvio que inundaria a Terra. 

Foram dadas todas as instruções para a construção de uma grande arca que pudesse salvar Noé, sua família e um casal de cada animal.

Noé, confiante na palavra recebida dos céus, inicia a construção e passa a ser objeto do escárnio de todos. Ninguém podia acreditar que viria uma chuva tão grande assim, e acharam que Noé tinha perdido o juízo. Noé suportou anos e anos de ironias e achincalhes, pois a construção não foi concluída rapidamente.

Contudo, quando a Arca finalmente ficou pronta, veio a chuva, por 40 dias seguidos e toda a Terra ficou inundada. Existem vários estudos e teorias sobre se a história aconteceu mesmo ou é apenas uma lenda, sobre como era a arca, onde ela está etc. Há explicações geológicas para a história, questionamentos, etc., e, em parte, crer que aconteceu é uma questão de fé. Por outro lado, há mais de 270 registros diferentes para essa história, em culturas e povos totalmente diferentes e espalhados por todo o mundo. Mas para o fim que pretendo, não importa se você acredita ou não que o fato aconteceu.

O que importa é que, na história, ou lenda, Noé passa muito tempo na Arca, mas salva sua vida e a de seus familiares, e a bicharada toda. Os concursos são muito parecidos com a história da Arca, acredite.

O mundo estava indo de mal a pior. Do mesmo modo, o concurseiro lida com uma série de problemas acontecendo no mundo e na sua vida. Há o desemprego, a necessidade de sustento, de estabilidade, etc.

É preciso alguém fora da média. Para entrar nesse desafio, a pessoa não pode ser alguém comum, que não quer mudar nada na própria vida. Se você está lendo este artigo, com certeza é uma pessoa que tem planos e está buscando caminhos para realizá-los. No mínimo, está se municiando de motivação para fazer o que tem que ser feito, e isto fica por conta dos meus outros colegas professores, que tratam das matérias que caem na prova. Mas você precisa estar inteiro para ir aprendê-las.

É preciso uma "inspiração". Noé foi movido por um Deus que, dos céus, lhe deu a missão. E você? Mesmo que não seja por ordem divina, espero que sua inspiração venha de cima, dos céus, do desejo por momentos, situações e condições melhores, mais altas. Descubra o que faz você se dispor a construir a sua arca.

Como construir a arca. Já existe disponível toda a informação necessária para se preparar, para aprender a se organizar, estudar, fazer provas e, claro, aprender as matérias que constam do Edital. Existe um "mapa " da mina, uma instrução sobre "como construir a arca". É só procurar as orientações e segui-las. Claro que esse "só" é uma tarefa trabalhosa e que demanda tempo, mas ainda é melhor do que não ter uma arca quando começar a chover.

Raramente alguém constrói sozinho, ou se salva sozinho. De um modo geral, fica mais fácil construir a arca quando você tem o auxílio da família, dos professores, dos livros, dos cursos. Se eu não tivesse ajuda nenhuma, não desistiria, mas se for possível buscar ajuda, por que desprezar esse elemento? Ao lado disso, quando você consegue sucesso, isso vai refletir-se na vida de todos os que estão ao seu redor e, espero, no melhor atendimento daqueles que forem precisar de sua competência, educação e honestidade quando você estiver atuando como servidor.
 Oposição. Ninguém constrói nada sem oposição. Quanto maior o projeto, maior o número de pessoas que vai desconfiar, dizer que não dá,que é difícil. Pior que o debochado é aquele que se coloca como amigo, dizendo para não sonhar tão alto. 

Seja a forma que a oposição aparecer, reconheça-a: é oposição. Não pare a construção só por causa dela. O concurseiro é alguém que vê a chuva muito antes de ela começar a cair. É alguém que, aliás, começa a estudar muito antes de o edital ser publicado. Ele se antecipa, planeja e constrói, apesar da oposição. 

Disseram que Noé era maluco. Dirão o mesmo de você. Toda construção leva tempo. Noé suportou anos e anos de ironias e achincalhes, pois a construção não foi concluída rapidamente. Na hora em que pensar nos prazos, recomendo reler os "mantras" e a lembrar da "inspiração", ou seja, de qual foi o sussurro que fez você querer construir a arca.

Muito bem, você precisa construir a Arca. A decisão de construir equivale à decisão de entrar de cabeça, de corpo e alma, nesse projeto. E, claro, entrar para ficar no "sistema" até conseguir o resultado pretendido.

Quando você ingressa no "sistema concursos" irá levar um tempo até construir a arca. Sofrerá oposição, terá dúvidas, pois assim como Noé construía sem ver nenhuma chuva, você passará muito tempo construindo sem ver o resultado. Às vezes, parece que quanto mais estudamos mais difícil fica, ou que as coisas estão se tornando mais complicadas na medida em que não somos logo aprovados. Mas é assim mesmo que as coisas funcionam.

E o que é a Arca? A Arca é o conjunto de atitudes, pensamentos, comportamentos, técnicas e conhecimentos que irão fazer você flutuar em meio à tempestade. É o conjunto de tudo o que você for aprendendo a fazer para sobreviver em meio à chuva, à inundação (de problemas, dúvidas, reveses) até que, depois de um tempo, a chuva passa, a água baixa, e você põe os pés em terra firme. E toma posse no seu cargo.

Então, depois disso, depois de Noé sair da Arca com sua família, havia todo um mundo novo para reconstruir. E assim será com você, que após a aprovação terá todo um novo mundo para conhecer, construir e aproveitar.

Portanto, aí vai a dica de hoje: Inspire-se, construa, persista, navegue. A chuva vai chegar para todos, mas quem tem uma boa arca é que vai passar bem por ela. Construa a sua.

O telhado vaza. Qualquer chuva um pouquinho mais forte, já sei que a academia ficará encharcada, pondo em risco a esteira, o estabilizador e um curto circuito na casa.

Explicarei melhor esse assunto. A esteira é para caminhar pelo menos três vezes por semana, pois eu também sigo o "Programa WDPTS", para ficar bem, render mais no trabalho/estudo, diminuir o sono, prevenir obesidade, infarto e coisas do gênero. A academia é uma construção que fiz ao lado da casa, com alumínio e vidro, onde fica a esteira e alguns equipamentos de ginástica. O problema é que quando construíram a academia, houve uma falha no projeto. Simplesmente, não existe caimento para que a água corra, o telhado está totalmente na horizontal e a água da chuva empoça, e "acha o caminho possível".

Sun Tzu diz que a sabedoria da conquista está em imitar a água, que foge dos lugares mais complicados, como montes e rochas altas, e procura os vales para que possa chegar ao seu objetivo. Ela tem a capacidade de escolher os caminhos mais inteligentes. Para um guerreiro, e para um concurseiro, isso significa "dar seu jeito". No caso do meu telhado, isso significa que a água da chuva, não podendo ir para o lado, "dá seu jeito" e cai dentro da mini-academia que montei.

Este é o segundo artigo meu onde falo sobre obras em casa. Quem quiser, leia o "Casa em construção", um dos meus prediletos, pois fala muito sobre aprovação em concursos e sobre essa fase pela qual você está passando.

Hoje, volto ao assunto para dizer que o problema da minha academia é que o telhado não "sabe" jogar a água para o lado. A água acumula, acumula, acumula... e pronto, problemas! Algumas vezes é uma pocinha; noutras uma verdadeira enchente, vira um lago. E, como não poderia deixar de ser, isso me trouxe novas metáforas, analogias e reflexões. O erro de quem projetou e construiu minha academia está custando minha paciência. Se o projeto tivesse sido bem montado, a água iria para o lado. Como não houve cuidado com isso, está havendo um custo, e alto. Mas e você com isso?

No projeto de sua aprovação em concursos, é preciso cuidado para que você não tenha mais aborrecimentos do que os necessários, para que a construção funcione adequadamente. Você, concurseiro, talvez tenha o mesmo problema que minha academia e sei disso, pois já vivi esse drama do telhado na época dos concursos, na Editora, na Justiça, na obesidade, no casamento e, ia esquecendo, na criação dos filhos.

Eu já deixei que o projeto de vida e a construção de meus horários e atividades, e a ocupação dos pensamentos em minha mente se transformassem em um telhado reto, sem caimento, um grande acumulador não de água, mas de problemas, angústias, aflições... Então, elas ou ficavam pingando na minha paciência ou, em chuvas mais vigorosas, inundavam minha vida.

Os problemas, as preocupações, as contas a pagar, as frustrações, as dúvidas, as dificuldades, tudo isso é como a água da chuva no "telhado" da sua vida, do seu cotidiano. Se o telhado não possuir um mínimo de inclinação para que essas coisas fluam para fora... vamos ter problemas.

Escrevo sobre isso pois o laguinho depois da chuva de ontem me fez recordar que telhados de casas e a organização dos pensamentos e da vida precisam de um sistema de escoamento. Sim, o pensamento também conta! Se você ficar acumulando pensamentos ruins, pessimistas e fúnebres, tudo o que já foi estudado e pesquisado confirma que isso vai gerar problemas para você.

Então, escoar pensamentos ruins é preciso. Igualmente, é preciso que você crie seus métodos ou sistemas, para que as tensões do dia-a-dia, dos relacionamentos, do estudo, do trabalho, escoem para fora. Um meio para isso é o exercício físico, que relaxa e faz escoar gordura, toxinas, tensões etc., além de liberar endorfina no sangue e ser um antidepressivo natural e sem contra-indicações.

Água, em princípio, é coisa boa. Água limpa, mata a sede etc. Ruim é água parada, acumulada, água sem movimento. Então, trato aqui da água ruim, comparando sua acumulação no telhado de minha academia à acumulação de problemas no cotidiano. E trato da água boa. Bons pensamentos na cabeça e suor são ótimos para, como "água", limparem seu organismo e sua mente. Momentos de alegria, descanso e curtição limpam sua alma. Enfim, não dá para desprezar os benefícios de criar sistemas de drenagem emocional e física. Eles não só interditam vários malefícios, como criam maior disposição e capacidade para estudar e trabalhar, além de tornar a vida melhor. Sim, a ideia básica é que a vida seja melhor. Melhor hoje, agora, antes da aprovação, e melhor ainda amanhã, após o sucesso pretendido.

Então, que este artigo seja um estímulo para você rever o "telhado" de sua casa. Avalie se a construção dos seus pensamentos, dos seus horários, de sua rotina semanal está dando conta de "tirar a água", ou seja, drenar os problemas do seu dia-a-dia para que, não acumulando, não "inundem" seu espaço nem causem um curto circuito. A dica de hoje é você rever sua vida e avaliar como está drenando e limpando a água ruim, e usar o sistema de limpeza da água boa.

Caso você queira falar mais sobre isso, semana que vem voltarei ao assunto, mas o essencial está dito e agora é com você. Se quiser mais algumas dicas e comentários sobre esse assunto, acompanhe a continuação desse artigo.
William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller "Como passar em provas e concursos".